domingo, 27 de novembro de 2011

Consumidor




                                          Consumidor





Essa semana um colega me telefonou muito triste, pois um cliente fez uma reclamação no SAC da empresa que ele trabalha e, simplesmente, o departamento dele parou para tratar o caso. Muito irritado, ele me convidou para almoçar e expor o caso e na ocasião me perguntou: Por que o cliente tem tanto direito, pois anuiu ao contrato?

Em atenção aos gestores, administradores, gerentes, em fim, todos os profissionais que lidam com clientes, doravante consumidor, mostraremos de forma simples, sem linguagem “juridiques” um pouco destes direitos que tutelam o consumidor. Nosso intuito não é formar um advogado, mas proporcionar aos gestores ligados a área comercial um pouco de conhecimento dos direitos dos consumidores e, é claro, responder a pergunta a meu colega.

A primeira coisa que todos precisam entender é que a proteção ao consumidor é uma garantia constitucional, uma das garantias fundamentais descritas na Constituição de 88:

Art.5, XXXII – O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Ora não poderia ser diferente, pois o consumidor, embora em alguns casos não tenha razão, via de regra, é a parte mais frágil em uma relação de consumo. Daí a necessidade de protegê-lo de abusos e situações que o prejudique. Essa proteção ao consumidor, na realidade, constituirá em uma proteção a economia. A própria constituição, na parte que trata da ordem econômica financeira descreveu a necessidade de defender o consumidor:

Art.170, V – Defesa do consumidor

A Constituição Federal não elencou estes direitos por mera descrição jurídica, o fez por que sabe que uma economia forte é baseada em um consumo forte, gerador de renda e na livre concorrência. Assim, torna-se extremamente necessário que protejamos o pilar principal da construção econômica: O Cliente. Caso contrário, em um tratamento não equilibrado, levaria a uma deflação econômica de não geração de receita e desenvolvimento.

A ONU - Organização das Nações Unidas, antes da edição de nossa Constituição de 88, já havia editado diretrizes onde reconhecia o direito do consumidor como um direito humano de nova geração, um direito social e econômico, um direito de igualdade material do mais fraco, do leigo, do cidadão civil nas relações privadas frente aos profissionais, os empresários, as empresas, os fornecedores de produtos e serviços, que nesta posição são os experts. Manual de Direito do Consumidor – Revista dos Tribunais.

Ora, qual cidadão comum consegue entender todas as regras ligadas aos juros, taxas, spreads bancários em uma relação de empréstimo perante uma instituição bancária? Qual instituição bancária permite que analisemos todas as clausulas antes que assinemos um contrato de empréstimo? Qual empresa expõe todas as limitações de seus produtos e serviços? Em fim, se não tivemos uma tutela jurídica que busca proteger o consumidor estaríamos refém de todos experts, dos mais fortes na relação comercial.

Assim, com a vinda da Constituição de 88, o legislador colocou nos Ato das Disposições Constituições Transitórias (ADCT), parte da Constituição que determina que determinado assunto deve ser realizado futuramente, em virtude da transição de uma Constituição para outra, em seu Art.48:

Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

Assim, passados alguns anos, em 1990, nasce o dispositivo legal específico que tutela, protege, resguarda os direitos do consumidor, Lei 8.078/90. Veja que há uma seqüência importante:

1.      Nas garantias fundamentais da Constituição há uma referência ao consumidor
2.      Na parte da Constituição, relacionado a economia, há outra referência ao consumidor
3.      Finalmente a edição específica de Lei que trata da relação: Consumidor e fornecedor

Finalizando, respondo ao meu ao meu colega que esses tantos direitos foram adquiridos ao longo dos anos pelo consumidor (cliente) por uma necessidade social e econômica. Na realidade essa proteção beneficia todos, desde o próprio consumidor, como a própria economia.

A TODOS um grande abraço!

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