terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Orçado versus Realizado





O final do ano é sempre um momento onde todos refletem sobre suas vidas, pessoal e profissional. Momento onde a retrospectiva é necessária para uma passagem saudável de final de ano. As empresas promovem seus fechamentos de resultado e muitas, digo muitas, assustarão com o famoso orçado e realizado e de uma coisa é certa, TODOS, usarão a velha partícula SE, aquela que aprendemos no ensino colegial como “conjunção subordinada condicional”.  Esse recurso do português sai da esfera lingüística e entra no mundo corporativo com muito mais utilidade e propriedade que podemos pensar.  Relembro um grande professor que tive em minha pós-graduação que disse que se gasta muito tempo para orçar e muito mais tempo para justificar o porquê não chegamos ao orçamento projetado.

Mas qual a razão destes desvios? O porquê isso é tão comum? Como superar esse “defeito” de planejamento. Confesso que participei de alguns orçamentos e trata-se de uma tarefa nada  fácil, tanto para os que planejam como para os que executam.

Na semana passada um amigo disse: “... Meu bônus de final de ano se foi...”. Chateado com a perda o consolei dizendo que muitos perderão seus bônus não por culpa deles, mas por culpa dos próprios orçamentos propostos.

Mas como superar esses desvios? Como promover um orçamento inspirador, mas alcançável? Tentaremos de forma simples, expor alguns pontos importantes neste processo:


  • Todo orçamento deve ter uma premissa, definições vindas dos acionistas. São essas premissas que servirão de base para começarmos as projeções numéricas.  Assim como os princípios gerais do direito são a base de toda codificação legal, os princípios, premissas, definidas pelos acionistas são a base para o orçamento.



  • Essas premissas devem, antes de tudo, serem baseadas nas necessidades do mercado. Conhecer o mercado, seu comportamento, tendências de desenvolvimento, são fundamentais para que planejemos bem. Traçar projeções sem olhar a bússola do mercado é navegar para destino incerto. Cito um exemplo doloroso, inclusive, relatado na Revista Exame, edição número 1.005, página 94, Kodak – Muito Mal na Foto, empresa descobridora da tecnologia digital, mas por um erro estratégico perdeu mercado.


  • Envolva suas equipes de operação. Muitas empresas orçam apenas vendas, mas se esquecem que devemos envolver todos responsáveis em entregar o resultado. Resultado é um dever de TODOS e para isso necessário que se sintam parte da gestão.


  • Os resultados precisam ser acompanhados, monitorados, de fato precisamos acompanhar todo o processo. Todos já ouviram sobre o Ciclo de Deming:



Ou seja, planejamos, fazemos, checamos e corrigimos – PDCA

Em fim, precisamos, seja na condição de planejamento, seja na condição de execução, ficarmos atentos a todas as variáveis ligadas a gestão, caso contrário terminaremos o próximo ano usando a partícula SE e cantando a bela música abaixo:












A TODOS um FELIZ ANO NOVO um 2012 repleto de realizações.


domingo, 27 de novembro de 2011

Consumidor




                                          Consumidor





Essa semana um colega me telefonou muito triste, pois um cliente fez uma reclamação no SAC da empresa que ele trabalha e, simplesmente, o departamento dele parou para tratar o caso. Muito irritado, ele me convidou para almoçar e expor o caso e na ocasião me perguntou: Por que o cliente tem tanto direito, pois anuiu ao contrato?

Em atenção aos gestores, administradores, gerentes, em fim, todos os profissionais que lidam com clientes, doravante consumidor, mostraremos de forma simples, sem linguagem “juridiques” um pouco destes direitos que tutelam o consumidor. Nosso intuito não é formar um advogado, mas proporcionar aos gestores ligados a área comercial um pouco de conhecimento dos direitos dos consumidores e, é claro, responder a pergunta a meu colega.

A primeira coisa que todos precisam entender é que a proteção ao consumidor é uma garantia constitucional, uma das garantias fundamentais descritas na Constituição de 88:

Art.5, XXXII – O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Ora não poderia ser diferente, pois o consumidor, embora em alguns casos não tenha razão, via de regra, é a parte mais frágil em uma relação de consumo. Daí a necessidade de protegê-lo de abusos e situações que o prejudique. Essa proteção ao consumidor, na realidade, constituirá em uma proteção a economia. A própria constituição, na parte que trata da ordem econômica financeira descreveu a necessidade de defender o consumidor:

Art.170, V – Defesa do consumidor

A Constituição Federal não elencou estes direitos por mera descrição jurídica, o fez por que sabe que uma economia forte é baseada em um consumo forte, gerador de renda e na livre concorrência. Assim, torna-se extremamente necessário que protejamos o pilar principal da construção econômica: O Cliente. Caso contrário, em um tratamento não equilibrado, levaria a uma deflação econômica de não geração de receita e desenvolvimento.

A ONU - Organização das Nações Unidas, antes da edição de nossa Constituição de 88, já havia editado diretrizes onde reconhecia o direito do consumidor como um direito humano de nova geração, um direito social e econômico, um direito de igualdade material do mais fraco, do leigo, do cidadão civil nas relações privadas frente aos profissionais, os empresários, as empresas, os fornecedores de produtos e serviços, que nesta posição são os experts. Manual de Direito do Consumidor – Revista dos Tribunais.

Ora, qual cidadão comum consegue entender todas as regras ligadas aos juros, taxas, spreads bancários em uma relação de empréstimo perante uma instituição bancária? Qual instituição bancária permite que analisemos todas as clausulas antes que assinemos um contrato de empréstimo? Qual empresa expõe todas as limitações de seus produtos e serviços? Em fim, se não tivemos uma tutela jurídica que busca proteger o consumidor estaríamos refém de todos experts, dos mais fortes na relação comercial.

Assim, com a vinda da Constituição de 88, o legislador colocou nos Ato das Disposições Constituições Transitórias (ADCT), parte da Constituição que determina que determinado assunto deve ser realizado futuramente, em virtude da transição de uma Constituição para outra, em seu Art.48:

Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

Assim, passados alguns anos, em 1990, nasce o dispositivo legal específico que tutela, protege, resguarda os direitos do consumidor, Lei 8.078/90. Veja que há uma seqüência importante:

1.      Nas garantias fundamentais da Constituição há uma referência ao consumidor
2.      Na parte da Constituição, relacionado a economia, há outra referência ao consumidor
3.      Finalmente a edição específica de Lei que trata da relação: Consumidor e fornecedor

Finalizando, respondo ao meu ao meu colega que esses tantos direitos foram adquiridos ao longo dos anos pelo consumidor (cliente) por uma necessidade social e econômica. Na realidade essa proteção beneficia todos, desde o próprio consumidor, como a própria economia.

A TODOS um grande abraço!

domingo, 6 de novembro de 2011

Aparência versus Competência


Aparência versus Competência



Caros amigos, embora as palavras título desta singela escrita apresentem a mesma rima, não estão,  muitas vezes,  alinhadas, uma vez que a aparência tende a cobrir a competência com um véu mascarador da realidade. Não é incomum vermos nas empresas algumas pessoas que nos demonstram uma tremenda competência, mas com o passar dos dias, meses, descobrimos que a “lata” é muito boa, mas o conteúdo e resultado deixa muito a desejar. Todos sabem que o mundo coorporativo é cruel com relação aos resultados, mas infelizmente muitos profissionais ainda ganham uma boa sobrevida com uma aparência que nem sempre representa a essência como profissionais.

Mas o porquê isso ocorre? A resposta é simples. As pessoas vendem seus serviços e quando falamos em serviço as características dos mesmos nos induzem a inúmeros erros pelas características que possuem. Antes de prosseguirmos as com relação a este caso, não podemos deixar de explicar uma característica na prestação do serviço.  Mas antes, por uma questão de exemplo didático, segue um conselho que recebi de um antigo, antigo colega de trabalho, que por razões obvias, preservarei seu nome, batizando-o de “amigo”. O “amigo” disse:

“...Luciano, você não deveria andar de carro popular, a condição que possui pede um carro de luxo, algo semelhante a um Honda Civic...”

No momento seguinte a este conselho disse: “... olha a condição que possuo será devidamente confirmada, não pelo belo luxuoso carro, mas pelas simples e objetivas palavras que saírem de minha boca...”.

O que essa história nos passa? Essa história demonstra como somos apegados a aparência, pois é a primeira evidência que temos a respeito de uma pessoa. É muito mais confiável o advogado que se apresenta com um belo terno do que um advogado que se apresenta com uma calça jeans e tênis. Isso significa que quando falamos em serviços profissionais, a primeira evidência de qualidade está na aparência, na fala, na vestimenta, nos termos técnicos de administração usados em uma fala de negócio ou durante um processo de admissão. Os serviços profissionais têm como principal característica a Intangibilidade, ou seja, não podem ser observados, palpados, provados, ouvidos ou cheirados antes de serem adquiridos. O resultado disso é que os clientes ou contratantes tentam reduzir a incerteza, procurando “sinais”, evidências da qualidade do serviço ou do contratado.

Com isso meu conselheiro “amigo” não estava completamente errado, pois o Honda Civic seria uma forma de afirmar, de transmitir uma evidência, que era, a princípio, competente, bem sucedido, capaz de representar uma grande empresa.

O que não podemos esquecer é que há uma íntima relação entre aparência e a essência e as duas convergem, ou pelo menos deveriam convergir, constitutivamente na construção do real, isto é, do sujeito. A verdade é a realidade essencial que está oculta sob o véu da aparência.


Assim, necessário que alinhemos aparência com a competência! Pois ninguém resiste a um baile de mascara durante a noite toda e necessário que o resultado apareça.


Abraço a todos!

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Entenda o Princípio



Gestão e Direito foi criado com o intuito de amarrar assuntos que muitos não compreendem, pois pensam que direito é algo alheio a administração e recorrem ao Direito semente em momentos de crise, onde as vezes, e muitas as vezes, a solução do problema torna-se muito mais complexo e dispendioso. Claro que ora falaremos mais de direito, ora falaremos mais de gestão, mas sempre procurando fazer uma correlação, bem intrínseca com esses dois ramos do conhecimento. Procuraremos, também, trazer curiosidades ligadas ao dia a dia do mundo executivo de forma a discutirmos, trocarmos experiências, em fim, aprendermos juntos neste mercado corporativo tão competitivo.

Em fim, em breve teremos algumas postagens e caso alguém tenha alguma curiosidade ligada aos assuntos que possamos auxiliar, sintam-se a vontade em fazer suas perguntas para que possamos esclarecer. É óbvio que em nossas carências de conhecimento recorreremos a profissionais que nos auxiliarão nas respostas.

Luciano Moraes